Em meio a tentativa de socorrer muitos setores, foi criada a Lei Aldir Blanc para socorrer a classe cultural brasileira afetada diretamente pelos efeitos do COVID-19. Um recurso que estava retido no Fundo Nacional de Cultura há muitos, foi destinado aos estados e municípios pra ser a solução temporária pra muitos artistas, grupos, trabalhadores da cultura que ficaram sem renda.
O que parecia ser uma transferência de renda emergencial urgente, um processo de descentralização com mais celeridade, transformou-se num mar de dúvidas, morosidade e sem normativas que dessem condições hábil aos procedimentos administrativos exigidos.
A Lei Aldir Blanc revelou que há uma necessidade urgente de mais atenção na estruturação da gestão pública cultural, na capacitação dos artistas e terceiro setor para captação de recurso e investimento na formação, na leitura e no enfrentamento as questões burocráticas do Estado.
Embora o artista seja um símbolo de expressão cultural, alegria, afeto, entretenimento, precisa estar a par dos procedimentos necessários para garantir o mínimo de apoio quando houver disponibilização, pelo Estado. A Lei foi erguida a partir de uma grande mobilização nacional que se enfraqueceu na tentativa de desburocratização dos recursos e na dúvida quanto a descentralização, como foi imaginado.
Há muitas descobertas que ainda não fluíram e muita fluidez que não foram colocadas como elementos revolucionários nas gestões públicas e na sensibilidade aos trabalhadores da cultura do nosso país.